Jurisprudência - TJMG

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI. NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. CONDENAÇÃO DO "MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS NA OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR O LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICOS DA ADEQUAÇÃO DOS ATUAIS PONTOS DE TÁXIS, NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE NOVOS PONTOS E NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE PERMISSIONÁRIOS OU CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO". INICIATIVAS RESERVADAS AO CHEFE DO EXECUTIVO SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1. Para a permissão do serviço público de transporte oferecido pelos taxistas, imprescindível se mostra a prévia licitação pela Administração Pública, conforme determina o artigo 175 da CF/1988 e a Lei Federal nº 8.987/1995.2. A pretensão condenatória do Município de Divinópolis na obrigação de providenciar o levantamento e avaliação técnicos da adequação dos atuais pontos de táxis, necessidade de estabelecimento de novos pontos e necessidade de ampliação do número de permissionários ou concessionários do serviço, constitui matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, implicando invasão de competência e afronta aos princípios da harmonia e independência dos Poderes, pelo que a pretensão inicial, neste aspecto, não pode ser acolhida. (TJMG; APCV 2216888-58.2007.8.13.0223; Divinópolis; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Elias Camilo; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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