Jurisprudência - TRT 3ª R

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART 11-A DA CLT.

Por: Equipe Petições

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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART 11-A DA CLT.

A aplicação da Lei n. 13.467/17, no que se refere à declaração da prescrição intercorrente, somente é possível após a entrada em vigor da referida norma, em 11/11/2017. Isso se dá em respeito às situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14 do CPC). ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Jorge BERG DE MENDONÇA -Relator. Belo Horizonte/MG, 27 de outubro de 2020. Maria BEATRIZ GOES DA Silva (TRT 3ª R.; AP 0090400-71.2002.5.03.0005; Sexta Turma; Rel. Des. Jorge Berg de Mendonça; Julg. 27/10/2020; DEJTMG 29/10/2020; Pág. 816)

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