Apelação Cível – Ação de Consignação em Pagamento - Credor em Lugar Incerto PN192

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 10

Última atualização: 25/11/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de modelo de recurso de Apelação Cível, interposto, tempestivamente (CPC, art 508) com suporte no art. 513 e segs. do Código de Processo Civil, em face de sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito.

 Do relato fático exposto na peça recursal, revela-se queo Autor/Apelante ajuizou Ação de Consignação em Pagamento em desfavor da Recorrida, pedindo, como plano de fundo, a quitação de dívida originária de duplicata mercantil protestada.

 Na hipótese, o Apelante comprara da Recorrida sacas de cimento, cuja fatura acostou-se com petição inicial.

 Em face da referida venda, a Recorrida emitiu a Duplicata de Venda Mercantil.

 O Recorrente não conseguiu honrar o título em espécie na data aprazada, razão qual veio a ser protestada por falta de pagamento (Lei nº. 9492/97, art. 20).

 O nome deste, por conseguinte, fora inserto nos órgãos de restrições, maiormente na Serasa e junto ao SPC.

 Passados 2 anos, o Apelante procurou a Apelada para quitar a duplicata, todavia a mesma (Recorrida) já não mais se encontrava no endereço constante da duplicata em liça.

 É consabido, mais, que, não dispondo o Apelante do original do título de crédito,  a Declaração de Anuência da credora é imperiosa à baixa do protesto. (Lei nº. 9492/97, art. 26, § 1º)                                      

 Assim, não se tinha ideia do paradeiro da Recorrida, motivo pelo qual tornou-se inevitável e necessário o ajuizamento da demanda, especialmente quando pretendia-se adimplir a dívida em comento.

 Todavia, o Magistrado a quo extinguiu o feito, por sentença sem análise do mérito (CPC, art. 267, inc. VI), onde, em síntese, aduziu que faltava ao Recorrente interesse de agir, maiormente porquanto o mesmo não ter acostado prova da recusa da Recorrida receber o pagamento.

 Sustentou o Recorrente que, em verdade, inexiste regra que exija da parte que, ao ingressar com ação de consignação em pagamento, comprove, antecipadamente, a recusa do credor em receber o valor da dívida.

 Ao revés disso, trata-se de matéria de defesa. (CPC, art. 896, inc. I)

 Inseriu-se notas de doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves e Humberto Theodoro Júnior.

Carreou-se, também, notas de jurisprudência do ano de 2015.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CHEQUE. TÍTULO PROTESTADO E EM PODER DO CREDOR QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. INTERESSE DO DEVEDOR PARA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECRETO EXTINTIVO CASSADO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Decorrido o prazo para pagamento em cartório e, após a lavratura do protesto, a dívida representada pelo cheque protestado só poderia ser quitada junto ao credor e, estando ele em local incerto e não sabido, revela-se presente o interesse de agir para a ação de consignação em pagamento. Circunstância em que remanesce apenas a autorização judicial para o cancelamento do protesto (Lei nº 9.492/1997). São devidos juros e correção monetária (Lei nº 7.357/1985), sendo certo que o autor-apelante depositou apenas o principal, ficando ele liberado parcialmente da obrigação junto ao réu-apelado, até o limite do depósito que efetuou, devendo complementar o pagamento do saldo remanescente nos próprios autos, facultada eventual execução pelo credor (art. 899, § 2º do CPC). Apelação parcialmente provida. (TJSP; APL 0007460-86.2010.8.26.0099; Ac. 8535302; Bragança Paulista; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 15/06/2015; DJESP 18/06/2015)

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