Reconvenção(Ação Monitória – Cobrança de Cartão Crédito) BC04

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Reconvenção

Número de páginas: 57

Última atualização: 04/11/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Modelo de Reconvenção em face de  ação monitória, a qual buscou cobrar saldo em aberto, decorrente de contrato de cartão de crédito.

Ofertou-se, na ocasião, embargos à ação monitória, e concomitantemente, apresentou-se a reconvenção em liça.

Como introito, o Reconviente evidenciou considerações doutrinárias, assim como de jurisprudência, acerca da viabilidade processual de ajuizar-se ação reconvencional em sede Ação Monitória. 

Defendeu-se que, havendo conexão entre os pedidos principal e reconvencional, seria cabível o processamento de reconvenção em ação monitória. 

Segundo o quadro fático exposto na Reconvenção, delimitou o Reconvinte que a Reconvinda celebrou com aquele pacto de adesão a Contrato de Cartão de Crédito.

Estipulou, mais, que durante longo período usou o cartão de crédito ora aludido, quando foi abruptamente colocado diante das exorbitantes e ilegais taxas cobradas pela empresa acima mencionada, resultando, no fatídico desfecho de sua inadimplência onde agora encontra-se. 

Ademais, sustentou a referida contratação dissimulou a existência de juros capitalizados mensalmente (anatocismo) e encargos moratórios indevidos, onde resultou na incômoda situação do Reconvinte pagar além do que foi pactuado durante longo período.

Segundo os fundamentos levantados, mesmo após a edição da Medida Provisória nº 1963-17, os juros capitalizados mensais somente seriam aceitos com a comprovação de contratação expressa.

Ademais, defendeu-se que os juros remuneratórios, da espécie contratual em debate, estava acima da média do mercado para o mesmo período de sua cobrança. 

Assim, maiormente porquanto não existia pacto dos juros remuneratórios, estes deveriam ser decotados de sorte a submeter-se à média definida pelo Banco Central. 

Desse modo, evidenciou-se que a cobrança de encargos ilegais no período da normalidade descaracteriza a mora do devedor. (CC, art. 394 e 396)

Outrossim, afirmou-se que a cobrança de comissão de permanência não poderia ser cumulada com juros moratórios e multa por inadimplemento, consoante reiterados precedentes  do STJ.

O Reconvinte requereu, de outro bordo, a produção de prova pericial, onde, inclusive, pleiteou que fosse ofertado o despacho saneador avaliando as provas a serem produzidas, assim como os pontos controvertidos da demanda. 

Também, sustentou a existência excesso na cobrança da dívida, pois foram imputados ao Reconvinte juros de mora e correção monetária de forma indevida, quando calculados a partir do vencimento do débito contratual. (Lei 6899/81 c/c  art. 406 do CC)

Pediu tutela antecipada para excluir o nome do Reconvinte dos órgãos de restrições e requereu exibição de documentos (extratos do período da avença).

A reconvenção fez-se necessária, posto que o reconvinte pretendeu a reavaliação do pacto, sobretudo de cláusulas que dizem respeito aos encargos contratuais cobrados (juros remuneratórios, moratórios, comissão de permanência, multa contratual, capitalização de juros, etc.).

Inseriu-se a doutrina de Elpidio Donizetti, Humberto Theodoro Júnior, Washington de Barros Monteiro, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Sílvio Rodrigues, além de Cláudia Lima Marques

Incluída jurisprudência do ano de 2015.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
1- Opera-se a preclusão em relação a questões decididas, contra as quais não se interpôs qualquer recurso. 2- A ausência do instrumento contratual impede a prova de haver expressa previsão da capitalização dos juros e da comissão de permanência, o que implica no seu afastamento da relação contratual. 4- Impossibilitada a prova da taxa de juros pactuada, deve ser esta limitada à taxa média de mercado. (TJMG; APCV 1.0145.11.045602-0/002; Rel. Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini; Julg. 03/03/2015; DJEMG 09/03/2015)

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