Recurso Extraordinário Trabalhista - Preliminar de Repercussão Geral PN264

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 15

Última atualização: 25/04/2013

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA, interposto no prazo legal (Lei 8038/90, art. 26), com supedâneo no art. 102, inc. III, letra a da Constituição Federal, bem como com supedâneo no art. 26 e segs. da Lei nº. 8038/90 (LR) c/c art. 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

Na hipótese, o Recorrente sustenta que incompetente a Justiça Obreira para tratar de cobrança de honorários advocatícios, cujo advogado atue como Defensor Dativo, honorários estes arbitrados em causas trabalhistas por Juiz do Trabalho

Por tais motivos, deu-se azo à interposição do Recurso Extraordinário, sobretudo por ofensa ao art. 114, inc. I, da Constituição Federal.

Todo este quadro fático fora demonstrado nas linhas iniciais do Recurso Extraordinário. (Lei 8038/90, art. 26, inc. I)

Em tópico apropriado foram dispostas considerações acerca do cabimento do aludido recurso extraordinário. (Lei nº. 8038/90, art. 26, inc. II)

Neste mesmo tópico, foram enviadas linhas no tocante a:

(a) aos pressupostos de admissibilidade (tempestividade), legitimidade e regularidade formal), todos estavam presentes; (b) que a decisão fora proferida em última instância, não cabendo mais nenhum outro recurso na instância originária (STF - Súmula 281); (c) outrossim, a questão constitucional levantada, foi devidamente prequestionada, ventilada, enfrentada e dirimida pelo Tribunal de origem (STF – Súmulas 282 e 356); (d) afirmou-se, mais, que todos os fundamentos lançados no acórdão foram devidamente infirmados no recurso (STF – Súmula 283); (e) asseverou-se, de outro turno, que a matéria em vertente não importava em reexame de fatos (STF – Súmula 279).

 A Recorrente, em obediência aos ditames do art. 103, § 3º, da Constituição Federal, bem como do art. 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil c/c art. 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em preliminar ao mérito, demonstrou, fundamentadamente, a existência de repercussão geral no caso em apreço.

Destacou-se, inclusive, a decisão originária do STF que acolheu a repercussão geral acerca do tema em vertente.

Evidenciou-se, ademais, as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. (Lei nº. 8038/90, art. 26, inc. III)

Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2013.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
2. Não esgotamento de instâncias ordinárias. Enunciado nº 281 da Súmula do STF. 3. Revisão contratual. Matéria infraconstitucional. Incidência dos Enunciados nºs 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgRg-RExt-Ag 687.158; GO; Rel. Min. Gilmar Mendes; DJE 11/03/2013; Pág. 23)

Outras informações importantes

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.