Réplica à contestação - Indenização - Central de Risco do Bacen PN419
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petição intermediária
Número de páginas: 22
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Réplica à contestação decorrente de Ação de Reparação de Danos Morais, ajuizada em desfavor de instituição financeira, em face da inclusão do nome do mutuário junto à Central de Risco do Banco Central (Sisbacen).
A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Reparação de Danos Morais, cujo âmago visa a obtenção de valor para indenizar danos morais, em face da indevida inserção do nome da parte recorrida junto à Central de Risco do Banco Central.
Consta da peça vestibular que a recorrida ingressara com uma Ação Revisional de Cláusula contratual em desfavor da recorrente. Referida ação tinha como propósito revisão de acertos contratuais que não refletiam com a legalidade e, com isso, aumentara ilegalmente o débito daquela.
Durante a instrução processual as partes celebraram acordo. Comprometeu-se a recorrente pagar o débito parceladamente e assim o fez.
Todavia, em que pese a regular quitação anteriormente referida, a parte autora, em consulta feita ao Banco Central do Brasil, constatou que seu nome se encontrava inserto na Central de Risco.
Em razão disso, a autora ajuizara ação de reparação de danos, decorrente da inclusão indevida no referido cadastro de devedores.
Contudo, a instituição financeira demanda apresentada defesa, onde, em síntese, defendera que a Central de Risco, em verdade, não diz respeito a qualquer órgão de restrição. Por esse passo, pediu fosse julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial.
Na réplica a autora sustentou que o procedimento adotado pela instituição financeira, de fato, contrariou às regras consumerista, maiormente quando exige a prévia ciência do consumidor de inclusão de seu nome no banco de restrições.
Em verdade, a Central de Risco funciona com o propósito de outros órgãos de restrições, tais como a Serasa e o SPC.
Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NO SISTEMA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. MULTA. SÚMULA N. 282/STF.
1. É cabível a condenação por danos morais in re ipsa da instituição financeira que promove a inclusão indevida do nome de consumidor no sistema central de risco de crédito. 2. O quantum indenizatório fixado na instância ordinária submete-se ao controle do Superior Tribunal de justiça na hipótese em que o valor da condenação seja irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. 3. Nos casos em que se pleiteia a reparação de dano decorrente de negativização indevida do nome, é cabível o pagamento de 50 (cinquenta) salários mínimos pelos danos morais sofridos. 4. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no Recurso Especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 5. Agravo conhecido para se conhecer em parte do Recurso Especial e dar-lhe provimento. (STJ; Ag-REsp 634.056; Proc. 2014/0312073-9; SP; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 11/03/2015)
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