Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo"cooperativa".
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEIS REPARAÇÕES NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS.
1. O embargante sustenta que houve omissão no aresto ao deixar de fundamentar a impertinência da sentença vergastada, no tocante ao quantum indenizatório. Alega inexistência de suporte legal para superar os preceitos dos arts. 1059, 1159, 1518 e 1523, do Código Civil, na cassação dos Lucros Cessantes. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ensejar oposição dos presentes aclaratórios com efeitos infringentes;3. O Acórdão enfrentou devidamente as questões que comprometeriam a razão de decidir deste colegiado em cumprimento ao disposto no artigo 489, § 1º, IV do CPC;4. Recurso impróprio para manifestar o inconformismo do embargante. 5. Negado provimento aos Embargos de Declaração. (TJRJ; APL 0079738-39.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Relª Desig. Desª Isabela Pessanha Chagas; DORJ 24/01/2019; Pág. 147)
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