Art 1161 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
JURISPRUDÊNCIA
MARCA. AÇÃO INIBITÓRIA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA.
Colisão entre a propriedade industrial de titularidade da recorrente e nome empresarial registrado pela recorrida. Inocorrência da prática dos atos de violação propostos. Ausência da promoção de confusão junto ao público consumidor. Manutenção de atividades empresariais em localidades e áreas de atuação diversas e sem demonstração de efetiva sobreposição. Interpretação do artigo 1.161 do Código Civil de 2002. Sentença mantida. Verba honorária majorada. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1019152-64.2017.8.26.0602; Ac. 13380604; Sorocaba; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Fortes Barbosa; Julg. 06/03/2020; DJESP 11/03/2020; Pág. 2808)
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