Art 1215 do CC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo quesão separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PASSAGEM FORÇADA. PROPRIETÁRIO DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO -ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.215 DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO ATENDIMENTO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA.
Não comprovada a qualidade de proprietário do bem, dever ser reconhecida a ilegitimidade ativa para pleitear o pedido de passagem forçada, nos termos do art. 1.215 do CC. Restando comprovado que o locatário, apesar de devidamente notificado, não desocupou o imóvel, há que se reconhecer o direito do locador à multa contratual prevista para o caso de descumprimento contratual ou legal por qualquer das partes. (TJMG; APCV 1.0134.15.006003-3/001; Rel. Des. Arnaldo Maciel; Julg. 12/06/2018; DJEMG 15/06/2018)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições