Art. 123 - (Revogado pela Lei nº 4.589,de 11.12.1964)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADA. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DELIMITAÇÃO.
Uma vez não delimitada por sentença a base de cálculo das parcelas objeto de condenação, a solução se dá segundo o ordenamento jurídico em vigor e as orientações emanadas da jurisprudência advinda da mais alta Corte Trabalhista, por meio de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais. Nesse sentido, tem-se como corretos os cálculos à luz do que dispõem os artigos 123, § 3º, da CLT, 457, 458 e 477, além da Súmula nº 372, II, do TST. Agravo de petição conhecido e improvido. (TRT 18ª R.; AP 0003137-61.2013.5.18.0081; Terceira Turma; Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 30/11/2017; DJEGO 06/12/2017; Pág. 80)
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