Art. 1.291. O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águasindispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveisinferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estessofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial daságuas.
JURISPRUDÊNCIA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDROS. DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Impossibilidade. Ocorrência da prescrição do fundo de direito. Artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Artigo 1.291 do Código Civil. Improcedência da ação mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1009897-85.2017.8.26.0019; Ac. 13532491; Americana; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Julg. 05/05/2020; DJESP 11/05/2020; Pág. 2142)
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