Art. 1.358-D.  O imóvel objeto da multipropriedade: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

JURISPRUDÊNCIA