Blog -

Art 1386 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisãodos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam agravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só seaplicarem a certa parte de um ou de outro.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDEU AOS AUTORES, ORA AGRAVADOS, A LIMINAR POR ELES PLEITEADA, DETERMINANDO QUE OS RÉUS REMOVAM, NO PRAZO DE 5 DIAS, A ESTRUTURA METÁLICA QUE ALI INSTALARAM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 3.000,00. INCONFORMISMO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. TEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. CONTAGEM DE PRAZO INICIADO COM A EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO. ARTIGO 224, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO DE DEFESA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. ARTIGO 5º, XXXV, DA CARTA MAGNA. MÉRITO.

Coagravante que adquiriu dos agravados duas áreas de propriedade destes, ficando-lhes, na área que lhes remanesceu, a necessidade da utilização de passagem em espaço determinado das propriedades vendidas, que passou a viger do fechamento do negócio. Servidão caracterizada. Artigo 1.386 do Código Civil. Astreinte. Limitação de ofício ao período de 10 dias, contados a partir do quinto dia após a publicação deste acórdão, para se evitar a caracterização de uma decisão surpresa e de uma penalidade infinita. Artigo 537, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação. (TJSP; AI 2203878-56.2016.8.26.0000; Ac. 10163649; Mogi-Mirim; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 09/02/2017; DJESP 16/02/2017) 

 

Vaja as últimas east Blog -