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Art 1904 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.904. Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte decada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção disponível do testador.

JURISPRUDÊNCIA

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. AUTORES QUE PRETENDEM COMPOR O QUADRO DE SÓCIOS DA RÉ. RECUSA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O NÚMERO DE ESPECIALISTAS É SUFICIENTE PARA ATENDER À DEMANDA. JUSTIFICATIVA INFUNDADA. AUSÊNCIA DE LIMITES DO NÚMERO DE ASSOCIADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º, I, DA LEI Nº 5764/75 E ARTIGO 1904, II, DO CÓDIGO CIVIL. CAPACIDADE TÉCNICA DOS AUTORES RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DE ATENDIMENTO QUE SE REFERE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COOPERATIVA EM RELAÇÃO AOS COOPERADOS.

Ingresso de novos sócios que deve ser estimulado, por facilitar a consecução dos objetivos proclamados pela sociedade e diante da natureza dos serviços prestados pela apelante. Inexistência de controvérsia acerca do preenchimento dos demais requisitos estatutários. Observação em relação a um dos postulantes, cuja admissão requer deliberação em assembleia. Ação procedente. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação. (TJSP; APL 0290814-31.2010.8.26.0000; Ac. 7090258; Araraquara; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 20/07/2011; DJESP 24/10/2013)

 

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