Art 1951 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, porocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se odireito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem,que se qualifica de fideicomissário.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE TESTAMENTO. VALIDADE. MORTE DO LEGATÁRIO. FIDEICOMISSO.
Não perde a eficácia o testamento, com o falecimento do legatário antes da abertura do testamento, se estabelecida pela testadora a substituição fideicomissária em favor dos netos. Aplicação do art. 1.951 do CC/02. Sentença desconstituída para prosseguimento do processo na origem. Apelação provida. (TJRS; AC 75214-07.2011.8.21.7000; Porto Alegre; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho; Julg. 24/08/2011; DJERS 02/09/2011)
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