Art. 1.953. O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita eresolúvel.
Parágrafo único. O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bensgravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora. Imóvel. Permuta anterior de propriedade gravada com fideicomisso. Sub-rogação do vínculo no imóvel oferecido e que foi objeto de constrição. Executado que não é seu proprietário, mas simples usufrutuário. Inteligência do parágrafo único do art. 1.953 do Cód. Civil. Sentença reformada. Apelação provida. (TJSP; AC 1000183-69.2018.8.26.0180; Ac. 12324621; Espírito Santo do Pinhal; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 19/03/2019; DJESP 26/03/2019; Pág. 2835)
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