Art. 218. (Revogado pela Lei nº 6.514, de22.12.1977)
JURISPRUDÊNCIA
FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO.
Pretendido reconhecimento de vínculo empregatício regido pela CLT, com concessão de alegados direitos a verbas trabalhistas disto decorrentes. Inviabilidade. Regime estatutário. Pronunciamento expresso, neste sentido, do C. STJ, ao julgar Conflito de Competência suscitado no presente caso concreto. Ausência de relação de emprego de feição celetista. Súmula nº 218 do STJ. Inaplicabilidade da CLT, sob pena de criação de sistema híbrido. Negado provimento ao recurso. (TJSP; APL 994.07.167800-5; Ac. 4781736; Mairiporã; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. De Paula Santos; Julg. 27/10/2010; DJESP 26/11/2010)
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.