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Art 247 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.

Pedido de desaforamento de julgamento pelo tribunal do júri. Conhecido e provido. Quando presentes os pressupostos do artigo 247 do CPP, concede-se o pedido de desaforamento. (TJAM; Proc. 2010.004096-4; Coari; Câmaras Reunidas; Rel. Des. Luiz Wilson Barroso; DJAM 09/03/2011) 

 

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.

Pedido de desaforamento de julgamento pelo tribunal do juri. Conhecido e provido. Quando presentes os pressupostos do artigo 247 do CPP, concede-se o pedido de desaforamento. (TJAM; Rec. 2009.002337-3; Coari; Câmaras Reunidas; Rel. Des. Luiz Wilson Barroso; DJAM 06/05/2010) 

 

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