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Art 380 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 380 (Revogado pelaLei nº 7.855, de 24.10.1989)
JURISPRUDÊNCIA
COMPROVAÇÃO DE PREPARO. CÓPIA SIMPLES. IRREGULARIDADE.
O preparo é irregular porque o comprovante de recolhimento de depósito recursal e das custas são meras cópias reprográficas sem autenticação, inexistindo declaração de autenticidade pelo patrono, em desatendimento ao artigo 380 da Consolidação das Leis do Trabalho, que se reporta às Instruções Normativas 18/99 e 26/04 do C. TST. Recurso não conhecido. (TRT 2ª R.; RO 0001943-51.2010.5.02.0089; Ac. 2013/0512383; Décima Quarta Turma; Relª Desª Fed. Regina Duarte; DJESP 24/05/2013)
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