Art. 450. Dos impedidos entre si por parentesco ou relação de convivência, servirá o que houver sido sorteado em primeiro lugar. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Degravação da prova oral colhida por meio audiovisual. Indeferimento. Inexistência de ilegalidade. Art. 450, § 2º, do CPP. Precedentes. (STJ; RHC 44.622; Proc. 2014/0012950-9; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 18/03/2014)