Art. 546 - Às empresas sindicalizadas é assegurada preferência, em igualdade decondições, nas concorrências para exploração de serviços públicos, bem como nasconcorrências para fornecimento às repartições federais, estaduais e municipais e àsentidades paraestatais.
JURISPRUDÊNCIA
DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Evidencia-se o desvio de função quando o empregado passa a executar atividades típicas de outra, diversa daquela para a qual foi inicialmente contratado (CLT, art. 546, par. Único). Na hipótese, a reclamante confessou o teor do pactuado entre ela e sua empregadora por ocasião de sua contratação e quais seriam as tarefas a serem por ela executadas no curso do contrato de trabalho. Tal confissão é suficiente para descaracterizar o acúmulo ou desvio de função, como noticiado nesta demanda. (TRT 3ª R.; RO 1065-13.2012.5.03.0095; Relª Desª Maria Lúcia Cardoso Magalhães; DJEMG 25/02/2013; Pág. 126)
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.