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Art 569 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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