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Art 637 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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