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Art 666 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode sermandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com asregras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. CONSULTA E LEVANTAMENTO DE VALORES JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Descabimento. Existência de bens a inventariar. O alvará judicial presta-se para o levantamento de valores de pequena monta, quando não houver bens a inventariar. Lei nº 6.858/80 e art. 666 do Código Civil. Considerando que a certidão de óbito indica que o de cujos deixou bens, informação que é confirmada pelos sucessores, inviável a expedição do alvará judicial. Por não se enquadrar nas hipóteses previstas nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/80, é imprescindível a abertura de inventário. Decisão mantida. Recurso de apelação desprovido. (TJRS; AC 5004223-69.2021.8.21.0015; Gravataí; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Jane Maria Köhler Vidal; Julg. 28/09/2022; DJERS 28/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. RPV CANCELADA.

Questão que não inviabiliza o procedimento, bastando a realização de uma nova requisição para que o depósito retorne, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 13.463/2017. Ausência de controvérsia a respeito do direito dos requerentes, únicos herdeiros do falecido titular do valor, o que torna adequado o procedimento de jurisdição voluntária eleito para a obtenção do fim pretendido. Aplicação do artigo 666 do Código Civil, bem como do artigo 2º da Lei nº 6.858/1980. Sentença terminativa que se reforma parcialmente para restabelecer o regular prosseguimento do feito até a expedição do alvará referente à RPV. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0000176-46.2018.8.19.0065; Vassouras; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho; DORJ 10/07/2020; Pág. 444)

 

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