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Art 702 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 702. No caso de morte do comissário, ou, quando, por motivo de força maior, nãopuder concluir o negócio, será devida pelo comitente uma remuneração proporcional aostrabalhos realizados.

JURISPRUDÊNCIA

 

COMISSÃO MERCANTIL. COMODATO. FRANQUIA. POSTO DE GASOLINA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. -

Pedido de pagamento proporcional das comissões na forma do art. 702 do Código Civil. Não incidência no caso concreto: Inexistência de caso fortuito e ausência de prestação de serviços no período indicado pela comissionária. - Pedido de repetição de valores pagos a título de licenciamento da comissionária para utilização da marca e da imagem da comitente. Alegação de simulação de contrato. Não comprovação. Inexistência de demonstração de qualquer irregularidade no contrato. Desprovido. - Indenização de benfeitoria útil (terraplenagem) efetuada pela comissionária/comodatária no imóvel da comitente/comodante. Cabimento. - Indenização da franqueada por despesas relacionadas com a montagem de seu estabelecimento comercial segundo os padrões exigidos pela franqueadora. Descabimento: Contrato que estabeleceu expressamente que a construção e/ou reforma da loja se daria por conta e risco do franqueado. Apelo da parte autora desprovido. Apelo da parte ré provido em parte. (TJRS; AC 138144-27.2012.8.21.7000; São Borja; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Sérgio Scarparo; Julg. 17/05/2012; DJERS 22/05/2012) 

 

DPVAT. RECURSO ACOLHIDO. PAGAMENTO EFETUADO AO PAI DA VÍTIMA, EX-MARIDO DA AUTORA. OBSERVÂNCIA DO ART. 4º DA LEI Nº 6.194/74 E ART. 702 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

Condenação da ré ao pagamento de 20 salários mínimos vigentes ao tempo do óbito, atualizados a partir do evento danoso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Sucumbência recíproca. (TJSP; APL 0121198-83.2009.8.26.0100; Ac. 5343668; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Márcia Tessitore; Julg. 23/08/2011; DJESP 30/08/2011) 

 

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