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Art 707 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza deprivilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO, PEDIDO DE HABILITAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

Substituição processual. Cessão de crédito de natureza alimentar, representado por precatório, em fase de execução de sentença. Impossibilidade. Inteligência do artigo 78 do ADCT e 1 707 do Código Civil. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Colenda Corte. Indeferimento da substituição processual no pólo ativo proferida no primeiro grau de junsdição. Manutenção do r decisum - Improvimento. (TJSP; AI 0151563-66.2008.8.26.0000; Ac. 6528875; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Prado Pereira; Julg. 15/10/2008; DJESP 14/03/2013)

 

FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. RENÚNCIA. REQUERIMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA.

A renúncia aos alimentos quando do divórcio não obsta que um dos cônjuges, diante de necessidade superveniente, postule o recebimento da pensão alimentícia, tendo em vista que os alimentos são irrenunciáveis, a teor do art. 707, do Código Civil. (TJMG; APCV 0843270-13.2009.8.13.0188; Nova Lima; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Sérvulo; Julg. 01/02/2011; DJEMG 25/02/2011) 

 

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