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Art 733 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 733. O juiz, de ofício, ou a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação, ou na hipótese do artigo anterior, for o liberado absolvido por sentença irrecorrível.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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