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Art 753 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 753. Ainda depois de transitar em julgado a sentença absolutória, poderá ser imposta a medida de segurança, enquanto não decorrido tempo equivalente ao da sua duração mínima, a indivíduo que a lei presuma perigoso.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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