Art 773 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas,datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães. (VideLeis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978 )
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NOTIFICAÇÃO POSTAL. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 16 DO TST.
Hipótese em que o tribunal regional invocou a Súmula nº 16 desta corte superior, como óbice ao conhecimento do recurso ordinário, segundo a qual presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. No caso, o INSS não se desincumbiu do ônus de provar o recebimento da notificação em data diversa da presumida, isto é, quarenta e oito horas, o que resultou na intempestividade do recurso ordinário. Não se configura, portanto, a indicada violação dos arts. 773, 774 e 776 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 139/1998-401-01-40.4; Primeira Turma; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DJU 27/03/2009; Pág. 246)
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