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Art 778 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 778. Transitando em julgado a sentença de revogação, o juiz expedirá ordem para a desinternação, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigilância ou a proibição, nos outros casos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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