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Art 789-B da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 789-B. Os emolumentos serãosuportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

I – autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentadapelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

II – fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real); (Incluído pela Lei nº 10.537, de27.8.2002)

III – autenticação de peças – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavosde real); (Incluído pela Leinº 10.537, de 27.8.2002)

IV – cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação –por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

V – certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). (Incluído pela Lei nº 10.537, de27.8.2002)

 

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