Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes eexceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demaisquestões serão decididas na sentença. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes eexceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demaisquestões serão decididas na sentença. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
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