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Art 855-D da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

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