Compreenda a Relação entre Causa de Pedir e Inépcia da Petição Inicial
Neste vídeo, você entenderá o verdadeiro significado da causa de pedir e
suas implicações na inépcia da petição inicial, com exemplos práticos e
explicações diretas.
O que você vai aprender:
A diferença entre fatos simples (instrumentais) e fatos jurídicos, e como
eles se conectam à causa de pedir.
Fatos simples: Elementos que individualizam o fato jurídico, mas que,
isoladamente, não possuem relevância jurídica.
Exemplo: Um carro viajando a mais de 190km/h é um fato simples que agrega
credibilidade ao conte
Inépcia da petição inicial novo CPC
Neste vídeo, abordo de forma clara e objetiva o tema da inépcia da
petição inicial, um dos pontos cruciais do processo civil.
Entendendo a Multa por Quebra de Contrato de Aluguel
Muitos locatários enfrentam situações em que são cobrados por multas
contratuais indevidas ao tentarem devolver o imóvel alugado antes do prazo
estipulado. O problema da multa por quebra de contrato de aluguel é comum e
pode resultar em perdas financeiras significativas para os inquilinos.
Art. 717. O serviço judicial pretere a qualquer outro, salvo os casos
previstos nesteCódigo. JURISPRUDÊNCIA REPRESENTAÇÃO PARA
SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ MILITAR.I- Os Conselhos Especial e Permanente de
Justiça podem instalar-se e funcionar com a maioria de seus membros, sendo
obrigatória a presença do Juiz-Auditor e do Presidente, inteligência do
art. 25, "caput", da Lei nº 8.457, de 04.09.1992 (Lei de Organização
Judiciária Militar). II- As atividades judicantes preterem a qualquer outra,
a teor do art. 717 do CPPM. III- Representação conhecida e indeferida, por
falta de amparo legal.
Art. 716. O presidente do Tribunal, o procurador-geral e o auditor
requisitarãodiretamente das companhias de transportes terrestres, marítimos
ou aéreos, nos têrmosda lei e para fins exclusivos do serviço judiciário,
que serão declarados narequisição, passagens para si, juízes dos
Conselhos, procuradores e auxiliares daJustiça Militar. Terão, igualmente,
bem como os procuradores, para os mesmos fins,franquia postal e telegráfica.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 715. As penas pecuniárias cominadas neste Código serão cobradas
executivamente e,em seguida, recolhidas ao erário federal. Tratando-se de
militares, funcionários daJustiça Militar ou dos respectivos Ministérios,
a execução da pena pecuniária seráfeita mediante desconto na respectiva
fôlha de pagamento. O desconto não excederá, emcada mês, a dez por cento
dos respectivos vencimentos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 714. Os juízes e os membros do Ministério Público poderão requisitar
certidõesou cópias autênticas de peças de processo arquivado, para
instrução de processo emandamento, dirigindo-se, para aquêle fim, ao
serventuário ou funcionário responsávelpela sua guarda. No Superior
Tribunal Militar, a requisição será feita por intermédiodo diretor-geral
da Secretaria daquele Tribunal. JURISPRUDÊNCIA
Art. 713. As certidões, em processos findos arquivados no Superior Tribunal
Militar,serão requeridas ao diretor-geral da sua Secretaria, com a
declaração da respectivafinalidade. JURISPRUDÊNCIA