Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que êste
tumultue oprocesso ou infrinja a disciplina judiciária. Não decorrência
de impedimento JURISPRUDÊNCIA PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA.Ausência de
intimação dos impetrantes. Previsão regimental de julgamento do feito "em
mesa". Fundamento não atacado. Súmula nº 283/STF. Assistentes da
acusação. Exclusão. Diversos atos considerados tumultuários. Ausência de
direito líquido e certo. Decisão motivada e fundamentada. Art. 67 do CPPM.
Art. 66. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao
assistente, salvonotificação para assistir ao julgamento. Cassação de
assistência JURISPRUDÊNCIA
Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o
MinistérioPúblico: a) propor meios de prova; b) requerer perguntas às
testemunhas, fazendo-o depois do procurador; c) apresentar quesitos em
perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo MinistérioPúblico; d)
juntar documentos; e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério
Público; f) participar do debate oral.
Art. 64. O ofendido que fôr também acusado no mesmo processo não poderá
intervir comoassistente, salvo se absolvido por sentença passada em julgado,
e daí em diante. Intervenção do assistente no processo
JURISPRUDÊNCIA
Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não
funcione noprocesso naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.
Ofendido que fôr também acusado JURISPRUDÊNCIA
Art. 62. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a
sentença ereceberá a causa no estado em que se achar. Advogado de ofício
como assistente JURISPRUDÊNCIA
Art. 61. Cabe ao juiz do processo, ouvido o Ministério Público, conceder ou
negar aadmissão de assistente de acusação. Oportunidade da admissão
JURISPRUDÊNCIA
Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem
habilitar-se a intervirno processo como assistentes do Ministério Público.
Representante e sucessor do ofendido Parágrafo único.