Art 488 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 488 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 488. O causador do extravio ou destruição responderá criminalmente pelo fato, nostêrmos do art. 352 e seu parágrafo único, do Código Penal Militar. Denúncia. Oferecimento   JURISPRUDÊNCIA  RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTRAVIO DE MALOTE DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRINCIPAIS DOCUMENTOS RECUPERADOS. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DOS ARTS. 481 A 488 DO CPPM. AUTOS RESTAURADOS. UNANIMIDADE.O procedimento de restauração de autos consubstancia-se em incidente relativo ao processo principal, cujos autos desapareceram de alguma forma.
Art 487 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 487 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 487. A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator doprocesso em andamento, ou a ministro que fôr sorteado para aquêle fim, no caso de nãohaver relator. Responsabilidade criminal   JURISPRUDÊNCIA 
Art 486 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 486. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória emexecução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada naprisão onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne inequívoca a suaexistência. Restauração no Superior Tribunal Militar   JURISPRUDÊNCIA 
Art 485 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 485. Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais. Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestescontinuará o processo, sendo a êles apensos os da restauração. Prosseguimento da execução   JURISPRUDÊNCIA 
Art 484 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 484. Realizadas as diligências que, salvo motivo de fôrça maior, deverão terminardentro em quarenta dias, serão os autos conclusos para julgamento. Parágrafo único. No curso do processo e depois de subirem os autos conclusos parasentença, o juiz poderá, dentro em cinco dias, requisitar de autoridades ourepartições todos os esclarecimentos necessários à restauração. Eficácia probatória   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 10/11/2022

Art. 482. No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em têrmocircunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência dascertidões e mais reproduções do processo, apresentadas e conferidas. Instrução   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 10/11/2022

Art. 481. Os autos originais de processo penal militar extraviados ou destruídos, emprimeira ou segunda instância, serão restaurados. Existência de certidão ou cópia autêntica § 1º Se existir e fôr exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ououtra considerada como original.
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Em: 10/11/2022

Art. 480. O detentor do prêso ou responsável pela sua detenção ou quem quer que, semjusta causa, embarace ou procrastine a expedição de ordem de habeas corpus , asinformações sôbre a causa da prisão, a condução, e apresentação do paciente, oudesrespeite salvo-conduto expedido de acôrdo com o artigo anterior, ficará sujeito aprocesso pelo crime de desobediência a decisão judicial. Promoção da ação penal Parágrafo único. Para êsse fim, o presidente do Tribunal oficiará ao procurador-geralpara que êste promova ou determine a ação penal, nos têrmos do art. 28, letra c.
Art 479 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 479. Se a ordem de habeas corpus fôr concedida para frustrar ameaça deviolência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto, assinado pelopresidente do Tribunal. Sujeição a processo   JURISPRUDÊNCIA 

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