A tutela antecipada possui natureza provisória e precária, o que significa
que sua duração não é fixa, estando condicionada à manutenção dos
requisitos que a fundamentaram (probabilidade do direito e perigo de dano).
Ela permanece eficaz até a sentença final, sua revogação ou modificação
pelo juiz, conforme o caso.
Duração da tutela antecipada no processo
A tutela antecipada dura:
1. Até a sentença, caso não seja revogada
Se os fundamentos da decisão permanecerem válidos e não houver fatos novos
que justifiquem sua revisão, a medida permanece ativa até o julgamento do
mérito.
A tutela antecipada é cabível sempre que houver uma urgência comprovada e
a necessidade de antecipar os efeitos práticos da sentença, para evitar
dano irreparável ou a ineficácia do provimento final. O artigo 300 do
Código de Processo Civil (CPC) estabelece os critérios objetivos que devem
estar presentes para sua concessão.
Quando cabe a tutela antecipada?
A tutela antecipada é admitida nos seguintes casos:
1. Probabilidade do direito e perigo de dano
É a hipótese mais comum, prevista no art. 300 do CPC.
A diferença entre tutela antecipada e liminar está principalmente na
forma de concessão e no momento processual em que são proferidas, já que
ambas são espécies de provimentos urgentes, mas não são sinônimos.
A tutela antecipada no novo Código de Processo Civil (CPC/2015) é uma
modalidade de tutela provisória de urgência, que tem por finalidade
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos do pedido principal, antes da
sentença final.
A teoria do risco criado é o fundamento da responsabilidade objetiva no
Direito Civil, segundo o qual quem desenvolve uma atividade que gera risco a
terceiros deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa.
Essa teoria está expressamente acolhida no parágrafo único do art. 927 do
Código Civil.
Fundamento legal e objetivo da teoria
Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, haverá
obrigação de indenizar ainda que sem culpa, quando a atividade do agente
implicar risco para os direitos de outrem.
A diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva está na
necessidade (ou não) de comprovar culpa para que surja o dever de indenizar.
Na responsabilidade subjetiva, exige-se a demonstração de culpa do agente;
já na objetiva, basta comprovar o dano e o nexo causal, independentemente da
intenção ou negligência do causador do prejuízo.
Responsabilidade subjetiva: fundada na culpa
Prevista no art. 186 do Código Civil, a responsabilidade subjetiva é a
forma tradicional adotada pelo ordenamento jurídico.
Os três pressupostos do dano indenizável no Direito Civil são: a
existência do dano, a certeza do prejuízo e a legitimidade do interesse
violado. Esses elementos funcionam como filtros jurídicos que determinam se
um prejuízo é ou não passível de indenização, com base nos princípios
da responsabilidade civil e na interpretação dos artigos 927 e 944 do
Código Civil.
1. Existência do dano
O primeiro pressuposto é que o dano efetivamente exista e seja real.
Os tipos de responsabilidade civil existentes no ordenamento jurídico
brasileiro se classificam com base em diferentes critérios, sendo os
principais: responsabilidade subjetiva e objetiva, contratual e
extracontratual, e ainda subdivisões como direta, indireta, solidária e
subsidiária. Cada uma possui fundamentos específicos no Código Civil,
especialmente no art. 927, que trata do dever de reparar o dano.
1. Responsabilidade subjetiva
É a forma clássica e predominante no direito civil.
Os quatro elementos essenciais da responsabilidade civil são: conduta,
dano, nexo de causalidade e culpa (ou dolo). Esses requisitos precisam estar
presentes de forma conjunta para que surja a obrigação de indenizar,
conforme os fundamentos do artigo 186 e do artigo 927 do Código Civil.
1. Conduta
É o comportamento humano que dá origem ao fato gerador do dano. Pode ser
uma ação (como bater em alguém) ou uma omissão (como deixar de prestar
socorro).
Responsabilidade civil é o dever jurídico de reparar um dano causado a
outrem, seja por ação, omissão ou risco da atividade desenvolvida, nos
termos do artigo 927 do Código Civil. Trata-se de um dos pilares do direito
privado, assegurando que quem causa prejuízo a outra pessoa deve
restabelecer o equilíbrio violado por meio de indenização.
Fundamento legal da responsabilidade civil
O fundamento principal da responsabilidade civil está previsto no art.