Art 491 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 491 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 491. Caberá recurso do despacho do relator que: a) rejeitar a denúncia; b) decretar a prisão preventiva; c) julgar extinta a ação penal; d) concluir pela incompetência do fôro militar; e) conceder ou negar menagem. Recebimento da denúncia   JURISPRUDÊNCIA 
Art 489 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 489 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 489. No processo e julgamento dos crimes da competência do Superior TribunalMilitar, a denúncia será oferecida ao Tribunal e apresentada ao seu presidente para adesignação de relator. Juiz instrutor   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELITO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ENCONTRAM RESPALDO NOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Art 488 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 488 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 488. O causador do extravio ou destruição responderá criminalmente pelo fato, nostêrmos do art. 352 e seu parágrafo único, do Código Penal Militar. Denúncia. Oferecimento   JURISPRUDÊNCIA  RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTRAVIO DE MALOTE DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRINCIPAIS DOCUMENTOS RECUPERADOS. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES DOS ARTS. 481 A 488 DO CPPM. AUTOS RESTAURADOS. UNANIMIDADE.O procedimento de restauração de autos consubstancia-se em incidente relativo ao processo principal, cujos autos desapareceram de alguma forma.
Art 487 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 487 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 487. A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator doprocesso em andamento, ou a ministro que fôr sorteado para aquêle fim, no caso de nãohaver relator. Responsabilidade criminal   JURISPRUDÊNCIA 
Art 486 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 486 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 486. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória emexecução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada naprisão onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne inequívoca a suaexistência. Restauração no Superior Tribunal Militar   JURISPRUDÊNCIA 
Art 485 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 485. Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais. Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestescontinuará o processo, sendo a êles apensos os da restauração. Prosseguimento da execução   JURISPRUDÊNCIA 
Art 484 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 484. Realizadas as diligências que, salvo motivo de fôrça maior, deverão terminardentro em quarenta dias, serão os autos conclusos para julgamento. Parágrafo único. No curso do processo e depois de subirem os autos conclusos parasentença, o juiz poderá, dentro em cinco dias, requisitar de autoridades ourepartições todos os esclarecimentos necessários à restauração. Eficácia probatória   JURISPRUDÊNCIA 

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