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Pergunta indeferida em audiência, o que fazer ?
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Mais uma vez estamos aqui dialogando acerca do tema referente às perguntas em audiência. Dessa feita, vamos trocar ideias à luz do CPC/2015.
Abaixo há um vídeo que gravamos, no qual, em síntese, procuramos explicar a gravidade que ocorre quando sua pergunta, feita em audiência, não é devidamente registrada.
Com a extinção da modalidade do recurso de Agravo Retido(até o oral), o advogado deve ficar atento a algumas nuances.
baixe neste link infográfico: top 10 dicas para se evitar indeferimento de perguntas
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Não é raro que perguntas, feitas à parte adversa, ou à testemunha, sejam indeferidas pelo magistrado condutor do processo.
Contudo, o que denota maior preocupação é como fazer com que a indagação, refutada, seja transcrita fielmente na ata. E a razão é simples: o inconformismo deverá ser alegado, agora, em sede de preliminar de apelação.
Diante disso, se, por exemplo, o juiz apenas registra que: “este magistrado indeferiu a pergunta feita em audiência pelo patrono do autor, tendo em vista que descabida ao propósito da ação.”, com que argumentos você levará ao Tribunal que houvera cerceamento de defesa?
Na espécie, seguramente não há elementos suficientes para análise. O Tribunal não saberá qual, de fato, foi a pergunta indeferida. Por isso, não poderá enfrentar o tema, ventilado no seu apelo.
Assim, é de toda prudência que você, na qualidade de advogado, faça constar no termo de depoimento seu inconformismo. Porém, defendendo que se faça registrar, no termo, literalmente a pergunta feita e refutada.
Desse modo, você terá fundamento para demonstrar, ao Tribunal. que a pergunta tinha fundamento ao desiderato da causa e, seu indeferimento, provocou notório cerceamento de defesa.
Tópicos do Direito: audiência conciliatória
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