Art 601 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 601 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 601. A autoridade militar ou o diretor do presídio comunicará imediatamente aoauditor a fuga, a soltura ou o óbito do condenado. Parágrafo único. A certidão de óbito acompanhará a comunicação. Recaptura   JURISPRUDÊNCIA 
Art 600 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 600 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 600. O condenado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica,será internado em manicômio judiciário ou, à falta, em outro estabelecimento adequado,onde lhe sejam assegurados tratamento e custódia. Parágrafo único. No caso de urgência, o comandante ou autoridade correspondente, ou odiretor do presídio, poderá determinar a remoção do sentenciado, comunicandoimediatamente a providência ao auditor, que, tendo em vista o laudo médico, ratificaráou revogará a medida. Fuga ou óbito do condenado   JURISPRUDÊNCIA 
Art 598 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 598 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 598. Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seusaditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil. Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RÉU CIVIL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MAGISTRADO A QUO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA JUSTIÇA COMUM. NÃO EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO E DA CARTA DE GUIA. INCONFORMISMO DO MPM.
Art 597 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 597. Expedida a carta de guia para o cumprimento da pena, se o réu estiver cumprindooutra, só depois de terminada a execução desta será aquela executada. Retificar-se-áa carta de guia sempre que sobrevenha modificação quanto ao início ou ao tempo deduração da pena. Conselho Penitenciário   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDENAÇÃO À 9 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO PENAL.
Art 596 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 596. A carta de guia deverá conter: a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, pôstoou graduação; b) a data do início e da terminação da pena; c) o teor da sentença condenatória. Início documprimento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 595 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 595. A carta de guia, extraída pelo escrivão e assinada pelo auditor, querubricará tôdas as fôlhas, será remetida para a execução da sentença: a) ao comandante ou autoridade correspondente da unidade ou estabelecimento militar em quetenha de ser cumprida a pena, se esta não ultrapassar de dois anos, imposta a militar ouassemelhado; b) ao diretor da penitenciária em que tenha de ser cumprida a pena, quando superior adois anos, imposta a militar ou assemelhado ou a civil. Conteúdo   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
Art 594 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 594 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 594. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa da liberdade, se oréu já estiver prêso ou vier a ser prêso, o auditor ordenará a expedição da cartade guia, para o cumprimento da pena. Formalidades   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RÉU CIVIL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MAGISTRADO A QUO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA JUSTIÇA COMUM. NÃO EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO E DA CARTA DE GUIA. INCONFORMISMO DO MPM.
Art 593 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 593 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 593. O presidente, no caso de sentença proferida originàriamente pelo Tribunal, e oauditor, nos demais casos, comunicarão à autoridade, sob cujas ordens estiver o réu, asentença definitiva, logo que transite em julgado. Carta de guia   JURISPRUDÊNCIA 

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