Art 786 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 786 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 786. O despacho que conceder o exequatur marcará, para o cumprimento da diligência, prazo razoável, que poderá ser excedido, havendo justa causa, ficando esta consignada em ofício dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, juntamente com a carta rogatória.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 785 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 785 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 785. Concluídas as diligências, a carta rogatória será devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação, o qual, antes de devolvê-la, mandará completar qualquer diligência ou sanar qualquer nulidade.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 784 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 784 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 784. As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição. § 1o As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.
Art 783 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 783 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 783. As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 780 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 780 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 780. Sem prejuízo de convenções ou tratados, aplicar-se-á o disposto neste Título à homologação de sentenças penais estrangeiras e à expedição e ao cumprimento de cartas rogatórias para citações, inquirições e outras diligências necessárias à instrução de processo penal.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 779 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 779 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 779. O confisco dos instrumentos e produtos do crime, no caso previsto no art. 100 do Código Penal , será decretado no despacho de arquivamento do inquérito, na sentença de impronúncia ou na sentença absolutória.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 778 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 778 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 778. Transitando em julgado a sentença de revogação, o juiz expedirá ordem para a desinternação, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigilância ou a proibição, nos outros casos.   JURISPRUDÊNCIA 

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