Art 322 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 322 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 322. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto de exame asdeclarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seulaudo, e a autoridade nomeará um terceiro. Se êste divergir de ambos, a autoridadepoderá mandar proceder a nôvo exame por outros peritos. Suprimento do laudo   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE.Inobservância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Súmula nº 182/STJ. Recurso Especial.
Art 321 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 321 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 321. A autoridade policial militar e a judiciária poderão requisitar dos institutosmédico-legais, dos laboratórios oficiais e de quaisquer repartições técnicas,militares ou civis, as perícias e exames que se tornem necessários ao processo, bemcomo, para o mesmo fim, homologar os que nêles tenham sido regularmente realizados. Divergência entre os peritos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. DROGAS. PRELIMINARES. CONSELHO DE JUSTIÇA. IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
Art 320 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 320 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 320. Os peritos poderão solicitar da autoridade competente a apresentação depessoas, instrumentos ou objetos que tenham relação com crime, assim como osesclarecimentos que se tornem necessários à orientação da perícia. Requisição de perícia ou exame   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. FUNDAMENTOS NOVOS. CABIMENTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. CRIME MILITAR. VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. ART. 320 DO CPPM. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA.
Art 319 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão comclareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo. Fundamentação Parágrafo único. As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito. Apresentação de pessoas e objetos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INTERCORRÊNCIA CIRÚRGICA. COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS. SANGRAMENTO INTENSO. PASSIVIDADE DO MÉDICO RESPONSÁVEL. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CONSERVADORAS. INFRUTÍFERAS. RETARDO. ADOÇÃO.
Art 318 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos,especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48. Resposta aos quesitos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ENTORPECENTE. POSSE E USO. EX-SOLDADO DO EXÉRCITO. PRELIMINAR DE APLICABILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE INCONVENCIONALIDADE DO ART. 290 DO CPM E DE APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. FALTA DE AMPARO LEGAL. REJEIÇÃO.
Art 317 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 317. Os quesitos devem ser específicos, simples e de sentido inequívoco, nãopodendo ser sugestivos nem conter implícita a resposta. Exigência de especificação e esclarecimento § 1º O juiz, de ofício ou a pedido de qualquer dos peritos, poderá mandar que as partesespecifiquem os quesitos genéricos, dividam os complexos ou esclareçam os duvidosos,devendo indeferir os que não sejam pertinentes ao objeto da perícia, bem como os quesejam sugestivos ou contenham implícita a resposta.
Art 316 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 316. A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entendernecessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante ainstrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcadopara aquêle fim, pelo auditor. Requisitos   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. ART. 305, DO CPM. PRELIMINARES. PERÍCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. ART. 500, IV, DO CPPM. ART. 344, DO CPPM. ART. 316, DO CPPM. ART. 5º, LIV, LV, DA CF/88. REJEITADAS. CIÊNCIA DA JUNTADA DA PERÍCIA INEQUÍVOCA. ARTS.
Art 315 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pelajudiciária, ou requerida por qualquer das partes. Negação Parágrafo único. Salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar aperícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade. Formulação de quesitos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. ARTS. 311 E 320 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
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Em: 10/11/2022

Art. 314. A perícia pode ter por objeto os vestígios materiais deixados pelo crime ou aspessoas e coisas, que, por sua ligação com o crime, possam servir-lhe de prova. Determinação   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INTERCORRÊNCIA CIRÚRGICA. COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS. SANGRAMENTO INTENSO. PASSIVIDADE DO MÉDICO RESPONSÁVEL. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CONSERVADORAS. INFRUTÍFERAS. RETARDO. ADOÇÃO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. REINTERVENÇÃO CIRÚRGICA. INOBSERVÂNCIA. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA.
Art 313 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 313. O ofendido não está obrigado a responder pergunta que possa incriminá-lo, ouseja estranha ao processo. Objeto da perícia   JURISPRUDÊNCIA  RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NO DIA 05/07/2021, PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS. 35 DA LEI Nº 11.343/06 E 14 DA LEI Nº 10.826/03.NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 07/07/2021, A SEGREGAÇÃO FOI CONVERTIDA EMPREVENTIVA. PACIENTE DETIDO NA POSSE DE UM RÁDIOCOMUNICADOR, ARMADEFOGO, CARREGADOREMUNIÇÕES.Pede o relaxamento/ revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos legais e de fundamentação para tal.

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