Art 584 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 584 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 584. O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ouda defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridadedo seu julgado. Avocamento do processo   JURISPRUDÊNCIA  PETIÇÃO. HABEAS CORPUS CRIMINAL JULGADO, À UNANIMIDADE, PELO PLENÁRIO. SÚMULA 606 DO STF. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO POSTULATÓRIA "PER SALTUM". INTERESSE DE AGIR. PREJUDICADO. RECLAMAÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE.
Art 581 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 581 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 581. As peças do agravo, que o recorrente indicará, serão requeridas aodiretor-geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, nas quarenta e oito horasseguintes à decisão que denegar o recurso extraordinário. Prazo para a entrega   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. POLICIAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DENEGAÇÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR POR SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO (ART. 196 DO CPM). APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 581, X, DO CPPM.
Art 578 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 578. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Agravo da decisão denegatória   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1.
Art 575 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 575. Admitido o recurso e intimado o recorrido, mandará o presidente do Tribunalabrir vista dos autos, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, para que cada um, noprazo de dez dias, apresente razões, por escrito. Traslado Parágrafo único. Quando o recurso subir em traslado, dêste constará cópia dadenúncia, do acórdão, ou da sentença, assim como das demais peças indicadas pelorecorrente, devendo ficar concluído dentro em sessenta dias. Deserção   JURISPRUDÊNCIA 

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