Os absolutamente incapazes, conforme o Código Civil brasileiro, são aquelas pessoas que não possuem aptidão jurídica plena para praticar pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representadas por terceiros legalmente habilitados, como pais, tutores ou curadores.
Quem são os absolutamente incapazes segundo o Código Civil?
Nos termos do artigo 3º do Código Civil, são considerados absolutamente incapazes:
I – Os menores de 16 anos
Essa é a única hipótese objetiva e automática de incapacidade absoluta. Crianças até 15 anos, 11 meses e 29 dias não podem, sob nenhuma circunstância, exercer por si só atos da vida civil.
II – Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos
Esse inciso exige análise judicial individualizada, com laudo médico e demais provas. Após a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), essa hipótese passou a ser excepcional, aplicável apenas quando comprovada a ausência total de discernimento.
III – Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
Refere-se a pessoas que estejam, por exemplo, em estado de coma, sob efeitos de substâncias psicoativas ou em crise aguda de saúde mental. Embora a condição seja passageira, a incapacidade é reconhecida enquanto durar o impedimento.
Consequências da absoluta incapacidade
Os atos praticados por absolutamente incapazes sem a devida representação são nulos, conforme o artigo 166, inciso I, do Código Civil. Por isso, essas pessoas devem ser assistidas em todos os atos jurídicos por seus representantes legais, garantindo a validade e a segurança jurídica nas relações.
Além disso, a legislação visa proteger essas pessoas de abusos, fraudes e prejuízos, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana e da função social do direito civil.

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