Art 465 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 465 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 465. Aplica-seao processo de insubmissão, para sua instrução e julgamento, o disposto para o processode deserção, previsto nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 457 deste código. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991) Cabimento da medida   JURISPRUDÊNCIA 
Art 464 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 464. Oinsubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem eserá submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e dainclusão. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de20.9.1991) Remessa ao Conselho da unidade § 1º A ata de inspeção de saúdeserá, pelo comandante da unidade, ou autoridade competente, remetida, com urgência, àauditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidadepara o serviço militar, sejam arquivados, após pronunciar-se o Ministério PúblicoMilitar.
Art 463 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 463. Consumadoo crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para quefora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente,com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso ea data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante,ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso oudatilografado.
Art 459 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 459 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 459. (Revogado pela Lei nº 8.236, de20.9.1991) CAPÍTULO IV (Revogado pela Lei nº8.236, de 20.9.1991)   JURISPRUDÊNCIA  DESERÇÃO - PRISÃO - ARTIGOS 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR E456 A 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - RECEPÇÃO PELA CARTA DE1988.I - Sendo a deserção um crime propriamente militar, a prisão daquele que comete o crime do artigo 187 do CPM, ao apresentar-se voluntariamente ou ao ser capturado, encontra respaldo no artigo 452 do CPPM, dispositivo esse que está em plena vigência, dado que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

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