Art 334 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 334 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 334. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se osperitos, pela evidência dos sinais da morte, julgarem que possa ser feita antes daqueleprazo, o que declararão no auto. Impedimento de médico Parágrafo único. A autópsia não poderá ser feita por médico que haja tratado o mortoem sua última doença. Casos de morte violenta   JURISPRUDÊNCIA 
Art 333 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 333. Haverá autópsia: a) quando, por ocasião de ser feito o corpo de delito, os peritos a julgarem necessária; b) quando existirem fundados indícios de que a morte resultou, não da ofensa, mas decausas mórbidas anteriores ou posteriores à infração; c) nos casos de envenenamento. Ocasião da autópsia   JURISPRUDÊNCIA 
Art 331 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 331. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sidoincompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policialmilitar ou judiciária, de ofício ou a requerimento do indiciado, do MinistérioPúblico, do ofendido ou do acusado. Suprimento de deficiência § 1º No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim desuprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
Art 330 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 330. Os exames que tiverem por fim comprovar a existência de crime contra a pessoaabrangerão: a) exames de lesões corporais; b) exames de sanidade física; c) exames de sanidade mental; d) exames cadavéricos, precedidos ou não de exumação; e) exames de identidade de pessoa; f) exames de laboratório; g) exames de instrumentos que tenham servido à prática do crime. Exame pericial incompleto   JURISPRUDÊNCIA 
Art 328 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo dedelito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Corpo de delito indireto Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haveremdesaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal. Oportunidade do exame   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. REVOLVIMENTO DE QUESTÕES PROBATÓRIAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 279 DO STF. OFENSA MERAMENTE REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.
Art 327 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 327. As perícias, exames ou outras diligências que, para fins probatórios, tenhamque ser feitos em quartéis, navios, aeronaves, estabelecimentos ou repartições,militares ou civis, devem ser precedidos de comunicações aos respectivos comandantes,diretores ou chefes, pela autoridade competente. Infração que deixa vestígios   JURISPRUDÊNCIA 
Art 326 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 326. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, notodo ou em parte. Perícias em lugar sujeito à administração militar ou repartição   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. ART. 290 DO CPM. TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. ARTIGO 290 DO CPM. AUTORIA COMPROVADA. DELITO ENVOLVENDO ENTORPECENTE. ACENTUADA REPROVABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SEMI- IMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO.
Art 325 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 325. A autoridade policial militar ou a judiciária, tendo em atenção a natureza doexame, marcará prazo razoável, que poderá ser prorrogado, para a apresentação doslaudos. Vista do laudo Parágrafo único. Do laudo será dada vista às partes, pelo prazo de três dias, pararequererem quaisquer esclarecimentos dos peritos ou apresentarem quesitos suplementarespara êsse fim, que o juiz poderá admitir, desde que pertinentes e não infrinjam o art.317 e seu § 1º. Liberdade de apreciação   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. NULIDADE DA PERÍCIA REALIZADA EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL.

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