Art 400 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 400 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art.
Art 399 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 399 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.Embriaguez ao volante.
Art 398 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 398 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 398. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ART. 213, §1º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). APELAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. ART. 398 DO CPP. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
Art 397 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 397 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  IV - extinta a punibilidade do agente.    JURISPRUDÊNCIA   RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
Art 396-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 396-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art 396 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 396 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. CRIMES.
O que diz o art 395 do CPP ?
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Art. 395 do CPP Comentado | Rejeição da Denúncia e da Queixa

Em: 09/11/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  I - for manifestamente inepta;  II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  Parágrafo único. (Revogado).  Notícias Jurídicas de Direito Penal →     ARTIGO 395 DO CPP COMENTADO Quando a denúncia é inepta no CPP?  A denúncia é considerada inepta quando não atende aos requisitos legais exigidos pelo art.
Art 394 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 394 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

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