Dicionário Jurídico
Dano ex delicto:

Refere-se ao dano, material ou moral, decorrente da prática de ilícito penal contra certa pessoa. Importa ressaltar, pois, que o ilícito penal pode sujeitar o agente infrator às sanções criminais, assim como de condenação à reparação dos danos que a vítima suportou.

Por: Alberto Bezerra