Dicionário Jurídico
Direito adquirido

É aquele incorporado por definitivo ao patrimônio jurídico de uma pessoa, tendo em vista que preenchidos todos os requisitos para aquisição do direito, intangível por lei ou fato posterior. Veja artigo 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LIDB).

Por: Alberto Bezerra