Dicionário Jurídico
Empregador
É o tomador de serviços – pessoa jurídica, natural ou ente despersonificado – de empregado (pessoalidade), não eventuais e sob sua direção (subordinação), mediante pagamento de salário(onerosidade). Veja art. 2º, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por: Alberto Bezerra